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Registro, Criação, Manutenção e Hospedagem de websites. Design Gráfico com criação e impressão de cartão de visita, folders, encartes, banners, santinhos para políticos etc.

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Registro, Criação, Hospedagem e Manutenção de websites <> Design Gráfico: cartões de visitas, folders, encartes, banners, santinhos para políticos, diagramação etc <> Sistemas para gerenciamentos empresarial e monitoramento da internet.


Fonte: LegisWeb - 25/01/2012

Benefícios Fiscais

Decreto n° 22.551/2012

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.551/2012, modificou o Regulamento do ICMS. As principais alterações foram:

- concedida manutenção do crédito do ICMS relativamente às operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa 2014 (alteração do inciso XL e do § 16 do artigo 27);

- concedida isenção do ICMS em relação às operações internas e ao diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamentos de Seleções (CTS) reconhecidos pela FIFA, que serão utilizados na Copa 2014 (acréscimo do inciso LI ao artigo 27);

- concedida redução de base de cálculo de 60% nas operações interestaduais com os seguintes insumos agropecuários: torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura (acréscimo do inciso XXI ao artigo 90);

- concedida redução de base de cálculo de 30% nas operações interestaduais com os seguintes insumos agropecuários: sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; aveia e farelo de aveia destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (alterações nos incisos do artigo 91);

- revogada a isenção aplicável às operações internas e interestaduais com caprinos e ovinos, e dos produtos comestíveis resultantes do seu abate (revogação do inciso III do artigo 264).


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