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Fonte: LegisWeb - 25/01/2012
Benefícios Fiscais
Decreto n° 22.551/2012
A
Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n°
22.551/2012, modificou o Regulamento do ICMS. As principais alterações
foram:
-
concedida manutenção do crédito do ICMS relativamente às operações com
mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou
modernização de estádios a serem utilizados na Copa 2014 (alteração do
inciso XL e do § 16 do artigo 27);
-
concedida isenção do ICMS em relação às operações internas e ao
diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à
construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de
Treinamentos de Seleções (CTS) reconhecidos pela FIFA, que serão
utilizados na Copa 2014 (acréscimo do inciso LI ao artigo 27);
-
concedida redução de base de cálculo de 60% nas operações interestaduais
com os seguintes insumos agropecuários: torta de filtro e bagaço de
cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de
oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de
bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais
orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria-prima na
fabricação de insumos para a agricultura (acréscimo do inciso XXI ao
artigo 90);
-
concedida redução de base de cálculo de 30% nas operações interestaduais
com os seguintes insumos agropecuários: sojas desativadas e seus
farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na
fabricação de ração animal; aveia e farelo de aveia destinados à
alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal
(alterações nos incisos do artigo 91);
-
revogada a isenção aplicável às operações internas e interestaduais com
caprinos e ovinos, e dos produtos comestíveis resultantes do seu abate
(revogação do inciso III do artigo 264).
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