Notícias de interesse empresarial
Fonte: DCI/SP - 07/02/2012
Código Comercial traz redução de custos
Criado
em 1850, o Código Comercial brasileiro deve passar por significativas
reformas que devem garantir segurança jurídica no campo da microeconomia
e redução de custos para as empresas, além do barateamento dos preços
dos produtos e serviços ao consumidor. Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 1.572/2011, de autoria do deputado Vicente Cândido
(PT-SP), que pretende modernizar o marco regulatório das relações
empresariais e garantir proteção para pequenas e médias empresas.
``Nas
relações contratuais com as grandes empresas, as pequenas estarão mais
resguardadas. Se duas grandes empresas se fundirem, por exemplo, elas
devem obrigatoriamente avisar as micro e pequenas empresas que forem
suas credoras para que estas possam exercer seus direitos``, afirmou o
deputado Vicente Cândido em entrevista ao DCI.
Hoje, as
micro e pequenas empresas não são avisadas individualmente, mas sim pelo
Diário Oficial, o que dificulta o exercício de seus direitos de
credoras.
O texto
do projeto está em consulta pública pela Internet desde novembro do ano
passado, no site do Ministério da Justiça.
Na
prática revogado e quase inteiramente regrado pelo Código Civil de 2002
ou até mesmo por normas de Defesa do Consumidor, a lei comercial deve
ter mudanças que levem à diminuição da burocracia. Segundo o deputado,
haverá a eliminação de toneladas de documentação empresarial, que hoje
deve obrigatoriamente ser feita em papel e passará a ser feita
exclusivamente em meio eletrônico.
``Desde
o Código Civil, de 2002, as sociedades limitadas ficaram excessiva e
desnecessariamente burocratizadas. Com a modernização e simplificação da
lei, as sociedades limitadas voltarão a ser um modelo de sociedade mais
barato``, afirma Cândido. As sociedades limitadas são a forma societária
mais adotada pelos micro e pequenos empresários, que se beneficiarão da
redução de custos com regras mais simples.
Outra
mudança é a diminuição do prazo geral de prescrição, reduzido para cinco
anos. ``Isso atende às características das relações empresa-empresa, que
são sempre dinâmicas e velozes. Prazos longos de prescrição não se
justificam, porque eternizam indevidamente as pendências jurídicas``,
diz o autor do projeto.
Dentre
os 670 artigos da proposta, destaca-se ainda alterações na
responsabilidade civil na relação comercial entre as empresas, com o
estabelecimento de limites claros da responsabilidade independente de
culpa. No Código Civil, hoje, a responsabilidade objetiva do empresário
está definida em termos amplos e imprecisos, gerando insegurança para as
empresas. ``O Código Comercial não vai restringir a responsabilidade do
empresário nas relações com os consumidores ou com seus empregados.
Continuarão a vigorar as normas protetivas do Código de Defesa do
Consumidor e a legislação trabalhista``, diz Cândido.
O
deputado prevê ainda benefícios para o consumidor, com o barateamento
dos preços dos produtos e serviços no mercado brasileiro. ``Nos países
em que o risco jurídico é alto, os empresários aplicam uma fórmula
centenária dos investimentos: se o risco é alto, o retorno também tem
que ser alto. O retorno alto significa, evidentemente, preços mais
elevados. O novo Código reduz o risco jurídico nas relações
empresa-empresa e, consequentemente, o País passa a atrair empresários
dispostos a investirem com vistas a retornos moderados``, diz.
O
comércio eletrônico que envolve exclusivamente empresas, o chamado B2B
(da sigla em inglês para negócios entre empresas), também deverá sofrer
impactos com a nova legislação. As plataformas de venda, via Web, de
insumos e serviços para os empresários não está disciplinado em nenhuma
lei. ``O Código Comercial trará segurança jurídica para o segmento``,
afirma o autor da proposta. Já o comércio eletrônico entre empresas e
consumidores, conhecido como B2C, deve ser contemplado com outra reforma
em curso, a do Código de Defesa do Consumidor.
O prazo
para que cidadãos opinem sobre a proposta vai até abril e, depois disso,
o texto deve sofrer alterações no Congresso Nacional por conta das
contribuições.
Segundo
Cândido, como a matéria é complexa e envolve diferentes setores e
interesses, a aprovação não deve se dar em menos de três anos.
Sistematização
Advogados afirmam que o projeto do Código Comercial vai sistematizar
diversas matérias, hoje reguladas de forma dispersa. ``A nova lei deve
introduzir práticas que já são adotadas pelos empresários, sem que sejam
objeto de normatização``, diz Paula Vergueiro, do Siqueira Castro
Advogados. Para ela, a aprovação do projeto implicará a revogação ou
alteração de muitos dispositivos legais vigentes, por isso a segurança
jurídica.
De
acordo com o advogado Rafael Villac Vicente de Carvalho, do Peixoto e
Cury Advogados, muitos princípios do projeto, especialmente com relação
à parte de obrigações, serão bem diferentes dos constantes no Código
Civil. ``Com a aprovação do projeto, os princípios do Código Civil se
aplicarão, só a relações civis``, afirma.
Para
Cláudia Soares Garcia, também do escritório Peixoto e Cury, o projeto
também exclui, expressamente, a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor a relações empresariais o qual, ainda hoje, acaba, por vezes,
sendo aplicado pelo Judiciário em questões de direito empresarial. ``A
lei comercial tende a acabar com a insegurança jurídica que existe com
relação às relações empresariais que, muitas vezes, acabam sendo
analisadas sob o prisma de outros tipos de relação jurídica, como civis
e consumeristas``, afirma.
João
Rafael Furtado, do Furtado, Pragmacio Filho & Advogados Associados,
destaca que a real mudança que se espera com o código é a respeito dos
princípios, resgatando valores do direito comercial e sedimentando ``a
importância do empresário``.
Para
Paula Vergueiro, a consulta pública poderia trazer uma possível
alteração quanto à supressão de alguns artigos relacionados à disciplina
das sociedades por ações. ``Embora o projeto de lei não introduza
qualquer alteração no marco regulatório do mercado de capitais e na Lei
n. 6.404, a manutenção dos dispositivos referentes a esse tipo
societário no novo Código Comercial poderia gerar incertezas para os
investidores de companhias abertas. O mercado de capitais brasileiros,
em fase de consolidação e expansão, poderia sofrer com certa
instabilidade``, diz.
Segundo
a advogada, apesar do tratamento legal diferenciado em certas matérias
ser aplicável apenas ao microempresário e ao empresário de pequeno
porte, alguns benefícios alcançarão todos os empresários como a
possibilidade de todos os atos societários serem elaborados e mantidos
em meio eletrônico.
Texto confeccionado por: Andréia Henriques
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