Notícias de interesse empresarial
Fonte: Valor Econômico - 15/02/2012
Cofins de cooperativas
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª
Região julgou que a cobrança da contribuição não afronta princípios
constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu a repercussão geral do debate sobre o pagamento de
contribuição destinada ao custeio da Seguridade Social pelas
cooperativas de trabalho. O pronunciamento da Corte sobre a matéria
ocorrerá no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597315, que tem
como recorrente uma cooperativa de profissionais do Rio de Janeiro e,
como recorrida, a União.
De acordo com a Lei Complementar nº 84, de
1996, as cooperativas devem contribuir com 15% sobre o total das
quantias pagas, distribuídas ou creditadas por elas a seus cooperados, a
título de remuneração ou retribuição pelos serviços prestados por seus
integrantes a pessoas jurídicas, por intermédio da cooperativa.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª
Região julgou que a cobrança da contribuição não afronta princípios
constitucionais. Segundo o acórdão do TRF, não procede o argumento da
cooperativa de que a lei afrontou os princípios da capacidade
contributiva e da igualdade, na medida em que a norma aplicou, para as
cooperativas, base de cálculo e alíquotas diferenciadas em relação às
empresas em geral ◄
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