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Contrato Serviços Contábeis - Assessoria Jurídica
Mais que confiança - traz segurança e tranquilidade às partes
A responsabilidade profissional do contabilista é prevista em diversos ordenamentos jurídicos vigentes, a ponto da contabilidade merecer um capítulo próprio no novo Código Civil Brasileiro.
A falta de uso e costume que os contabilistas e as organizações contábeis tinham em firmar contratos de prestação de serviços contábeis, por escrito, com seus clientes, resultou na edição da Resolução CFC n
º987, de 2003, pelo Conselho Federal de Contabilidade, com o propósito de adequar o padrão de comportamento do profissional contabilista, a fim de resguardar seus interesses profissionais e dos contratantes dos serviços contábeis, demonstrando a grandeza e a organização da profissão contábil.Portanto, somente o contrato de prestação de serviços poderá formalizar a relação do profissional da contabilidade com os seus clientes, constituindo um acordo de vontade entre as partes, que regulamenta seus interesses de acordo com a ordem jurídica, com a finalidade de comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo segurança às partes e o desempenho com qualidade das atividades assumidas, evitando, no tempo, controvérsias no relacionamento profissional com o cliente. A relação profissional construída em uma base definida e sólida, certamente resultará em bem-estar e sucesso para ambas as partes.
No contrato deverá conter as qualificações do contratante e contratado, a especificação dos serviços prestados, a duração do contrato, a rescisão com a fixação de prazo para a assistência; após a denúncia do contrato, os honorários profissionais, o prazo para seu pagamento, a responsabilidade das partes, e o foro para dirimir os conflitos.
A oferta dos serviços poderá ser feita mediante carta-proposta, que, se aceita, pode ser transformada, automaticamente, no contrato de prestação de serviços contábeis, desde que contenha na carta-proposta todos os requisitos previstos para o contrato. Nesta fase inicial devem ser discutidos todos os serviços que são necessários para o cliente assim como o exercício profissional regular, com ética, competência, zelo, diligência, transparência e responsabilidade, de acordo com as normas técnicas e profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
O cliente não deve buscar somente o preço na contratação dos serviços; nem considerá-lo como um gasto com o levantamento de informações fiscais, mas como um investimento na preservação do seu patrimônio e das informações contábeis e gerenciais, que permitirão conduzir os seus negócios com eficiência e eficácia. O profissional não deve fixar o preço dos serviços de forma empírica, mas fundamentado tecnicamente, amparados em planilhas de custos.
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