Notícias de interesse empresarial
Fonte: Valor Econômico - 10/02/2012
Créditos do PIS e Cofins
As Superintendências da Receita Federal
vêm revisando seu entendimento sobre a possibilidade do uso de créditos
de PIS e Cofins obtidos em razão dos custos da importação de mercadorias
ou insumos. O novo posicionamento é contrário ao uso desses créditos
que, na prática, reduzem o valor final do PIS e a da Cofins. Publicada
no Diário Oficial da União de ontem, a Solução de Consulta nº 106, de 28
de dezembro de 2011, da Superintendência da 10ª Região Fiscal (Rio
Grande do Sul), por exemplo, faz essa revisão. A solução de consulta
determina que os gastos com o desembaraço aduaneiro, relativos a
serviços prestados por empresa domiciliada no país, decorrentes de
importação de matéria-prima, não geram créditos para o PIS. A Solução de
Consulta nº 108, de 28 de dezembro de 2011, da Superintendência da 8ª
Região Fiscal (São Paulo) também revisa uma solução anterior, no mesmo
sentido, só que em relação à Cofins. Segundo Marcelo Jabour, diretor da
Lex Legis Consultoria Tributária, a revisão de consulta não obriga o
estorno dos créditos já aproveitados. "O efeito retroativo só é aplicado
quando a revisão é favorável ao contribuinte", afirma. A regra consta da
Lei Federal nº 9.430, de 1996. O impacto da solução de consulta é
relevante porque, apesar de gerar efeitos somente para o contribuinte
que pediu a solução, ela acaba sendo seguida por contribuintes da mesma
Região Fiscal.
Texto confeccionado por:
Laura Ignácio ◄
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