Declarações Fiscais
Prazo
de
entrega
da
Dirf
2012
encerra
em
29
de
fevereiro
Além
do
controle
da
arrecadação
fiscal,
a
Dirf
–
Declaração
do
Imposto
sobre
a
Renda
Retido
na
Fonte,
que
inclui
também
as
importâncias
retidas
a
título
de
CSLL,
PIS
e
Cofins,
confronta
os
valores
desses
tributos
declarados
pelos
beneficiários
dos
rendimentos,
quando
de
suas
compensações
com
os
devidos
no
encerramento
dos
respectivos
períodos
de
apuração.
Passam
a
entregar
a
declaração,
entre
outros,
os
candidatos
a
cargos
eletivos,
inclusive
vices
e
suplentes,
e os
comitês
financeiros
dos
partidos
políticos.
Sob
condições
específicas,
o
MEI
–
Microempreendedor
Individual
poderá
ficar
dispensado
da
sua
apresentação.
Neste
ano,
também
deverão
ser
declarados
os
valores
referentes
à
cobertura
de
gastos
pessoais,
no
exterior,
de
pessoas
físicas
residentes
no
País,
em
viagens
de
turismo,
negócios,
serviço,
treinamento
ou
missões
oficiais.
A
multa
por
falta
de
entrega
ou
entrega
fora
do
prazo
da
Dirf
será
de
2%,
ao
mês-calendário
ou
fração,
incidente
sobre
o
montante
dos
tributos
e
contribuições
informados
na
declaração,
ainda
que
integralmente
pagos,
limitada
a
20%,
reduzida
à
metade
se
apresentada
antes
de
qualquer
procedimento
de
ofício
ou,
a
75%,
se
houver
apresentação
no
prazo
fixado
em
intimação.
A
multa
mínima
a
ser
aplicada
será
de
R$
500,00,
ou,
R$
200,00,
nos
casos
de
pessoa
física,
pessoa
jurídica
inativa
e
pessoa
jurídica
optante
pelo
Simples
Nacional.
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