-
Procedimentos para emissão de notas fiscais - Prática Fiscal
Devolução de compra para comercialização
Quando se adquirir mercadoria com a finalidade de revendê-las, e se for necessário devolvê-las, deve-se verificar se o fornecedor não lhe enviou tributado pelo IPI. Se for o caso, dever-se-á indicar o IPI no campo “Dados Adicionais” da nota fiscal, a fim de que o fornecedor possa fazer uso do crédito relativo ao IPI.
Caso contrário, emite-se nota fiscal com os mesmos dados que outrora recebera, com vistas a anular a operação de compra.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Devolução de compra para comercialização
CFOP: 5.202 (Operações Internas)
6.202 (Operações Interestaduais).
CST: 000/100/200
ICMS: Vide artigo do respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) de seu Estado.
Base de cálculo do ICMS: produto + frete + seguro + outras despesas + IPI, quando for o caso
Base de cálculo do IPI: produto + frete + seguro + outras despesas
Orientação
Classificam-se nos CFOPs 5.202/6.202 as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para Comercialização”.
Notícias e Orientações Contábeis