Empresários poderão deduzir do
IR doação feita a orfanato
O Projeto de Lei 2966/11, do
deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), permite que
empresas deduzam do Imposto de Renda as doações
realizadas a entidades sem fins lucrativos que
abriguem crianças e adolescentes. A dedução
poderá ser de até 2% do lucro da pessoa
jurídica.
Em análise na Câmara, a proposta
modifica a Lei 9.249/95, que altera a legislação
do imposto de renda das pessoas jurídicas e da
contribuição social sobre o lucro líquido.
Segundo o autor, a medida vai
estimular a adoção de abrigos pelas empresas.
Gabriel Chalita observa que a situação da
maioria dos abrigos é crítica. “Faltam recursos
para reformas, compra de móveis, contratação de
pessoal, entre outras. Nessas condições,
torna-se quase impossível oferecer um serviço de
qualidade às crianças e aos adolescentes
internados”, afirma.
Agência Câmara
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