Notícias de interesse empresarial
Fonte: Sebrae - 02/02/2012
Termina dia 9 de março o prazo de entrega
da Rais
Empreendedores individuais que não apresentarem a
Declaração anual do Simples Nacional podem ficar com CPF e CNPJ
irregulares.
As micro e pequenas empresas e os empreendedores
individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo vai até o dia 9 de
março. A declaração é feita pela internet, no portal do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços
http://portal.mte.gov.br/rais/
ou www.rais.gov.br.
O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é
obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores
individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram
empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais
Negativa.
O Empreendedor Individual que não tem empregado não
precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela
Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa
medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento,
como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos
micro e pequenos negócios.
Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no
prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$
106,40 por bimestre de atraso. “Os pequenos negócios precisam estar
atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários
que podem fazer falta no seu dia a dia”, lembra a gerente adjunta de
políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.
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