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Escrituração Fiscal Digital - Prática Fiscal
EFD - Escrituração Fiscal Digital
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Objetivo
O SPED tem como objetivos, entre outros:
a) promover a integração dos Fiscos, mediante a padronização e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
b) racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
c) tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Abrangência
No âmbito do ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foram celebrados o Convênio ICMS nº 143, de 2006 e o Ajuste Sinief nº 002, de 2009, que instituíram a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A EFD materializada em arquivo digital se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos das Unidades da Federação e da Secretaria da Receita Federal do Brasil bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Considera-se válida a EFD, para efeitos fiscais, após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém. A recepção e a validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional Sped instituído pelo Decreto nº 6.022, de 2007 e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à respectiva Unidade da Federação.
Observados os padrões fixados para o ambiente nacional SPED, em especial quanto à validação, disponibilidade permanente, segurança e redundância, é facultada às Secretarias Estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal a recepção dos dados relativos à EFD diretamente em suas bases de dados, com imediata retransmissão ao ambiente nacional SPED. Base legal: Decreto nº 6.022, de 2007; Convênio ICMS nº 143, de 2006, Cláusula primeira; Ajuste Sinief nº 002, de 2009.
Assinatura digital
O arquivo deverá ser assinado digitalmente de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pelo contribuinte, por seu representante legal ou por quem a legislação indicar. Base legal: Convênio ICMS nº 143, de 2006, Cláusula segunda.
Obrigatoriedade
A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e do IPI. O contribuinte poderá ser dispensado dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo Fisco da Unidade da Federação em que esteja localizado e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Periodicidade das informações
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Modelo Operacional
O contribuinte gera um arquivo eletrônico de acordo com o leiaute pré-estabelecido.
O arquivo deve ser validado, assinado digitalmente e transferido para o Serpro, via internet. O aplicativo para essas funções é disponibilizado pela RFB.
Os arquivos transferidos serão disponibilizados para a RFB e para as Secretarias de Estados de Fazenda Estaduais.
Leiaute do arquivo
Orientações Nacionais:
• Acesse o portal nacional do SPED Fiscal.
Notícias e Orientações Contábeis