'A Eireli surgiu com o propósito de incentivas os micros e
pequenos negócios'
No dia 9 de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.441 de 2011,
a qual alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código
Civil, e permite a constituição de Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (Eireli). Com a nova norma, é possível
constituir micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade.
Isso significa que as pessoas podem ter uma empresa de
responsabilidade limitada sendo ela titular da totalidade do capital
social. O fato, sem dúvida, diminuirá o número de informais em todo
o Brasil, desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda
protegerá o patrimônio do empreendedor. Além disso, serão
eliminados, automaticamente, os laranjas de uma sociedade.
A exemplo das Sociedades Limitadas (Ltda), o novo formato de empresa
contém a expressão Eireli para diferenciá-la das outras. Aliás, vale
lembrar que a Sociedade Limitada foi criada na Alemanha no final do
século XIX para permitir que o pequeno comércio tivesse acesso à
limitação da responsabilidade que, até então, era reservada apenas
aos grandes empreendimentos constituídos sob a forma de Sociedades
Anônimas. No Brasil, a Sociedade Limitada foi introduzida no início
do século XX e rapidamente se tornou o tipo societário mais adotado,
conforme apontam as estatísticas do Departamento Nacional de
Registro do Comércio.
Contudo, na condição de empresa individual não constituída na forma
da Eireli, o empresário tem campo de atuação reduzido, em razão do
risco em que coloca seu patrimônio pessoal quando se lança na
atividade empresarial. Seu patrimônio e o da empresa são
considerados um só, o que pode comprometer seu bem-estar pessoal, e
servir de incentivo negativo à criação de novas empresas.
Hoje, além da Eireli e da Sociedade Limitada, no Brasil, temos a
Sociedade não Personificada, as quais se subdividem em Sociedade em
Comum e Sociedade em conta de Participação, e a Sociedade
Personificada, subdivididas em Sociedade Empresária e Sociedade
Simples. A Sociedade Empresária deve constituir-se segundo um dos
seguintes tipos jurídicos: Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em
Comandita Simples; Sociedade Limitada; Sociedade Anônima; e
Sociedade em Comandita por Ações.
O capital social mínimo para a formação de uma Eireli é de 100
salários-mínimos, ou seja, R$ 62,2 mil. A modalidade foi considerada
um avanço por empresários, governantes e sociedade em geral, uma vez
que a partir de agora os micro e pequenos empreendedores podem
montar seu negócio sem a necessidade de colocar uma pessoa da
família. Com a nova lei, o empresário não tem mais que deixar todo o
seu patrimônio nas mãos de seus credores.
O fato de viver com a possibilidade de ver seus bens penhorados para
pagar dívidas de seus negócios afugenta diversos brasileiros de
abrir uma empresa. Muitos preferiam abrir sociedades unipessoais de
fachada, nas quais o empreendedor detém quase toda a participação
societária de uma sociedade limitada.
O empreendedorismo tem aumentado significativamente tanto em razão
da redução do número de postos de emprego nas grandes empresas
quanto em razão da estabilização da economia. Vale ressaltar que os
empreendedores brasileiros sempre tiveram dificuldades para expandir
por causa das diversas dificuldades financeiras e tributárias que
existem no mercado na hora de iniciar o negócio. A burocracia
continua ao tocá-lo para frente.
A Eireli acompanha uma tendência mundial, uma vez que o mesmo modelo
é utilizado há anos na Alemanha, França e Portugal, e surgiu com o
propósito de incentivar os micro e pequenos negócios. A criação da
Eireli representa um novo marco de apoio e incentivo ao
empreendedorismo brasileiro e à formalização dos negócios.
Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São
Paulo (CRC-SP)
Julio Linuesa Perez - CRC-SP/DIVULGAÇÃO/JC
◄