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Simples Nacional

Inscrição e abrangência do Simples Nacional

Para beneficiar-se do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Geral, as pessoas jurídicas deverão fazer a sua inscrição no Simples Nacional e seu enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Definição de microempresa e empresa de pequeno porte

Para efeito de enquadramento no SIMPLES Nacional, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Artigo 966 do Código Civil, desde que:

• no caso de microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a 240 mil reais;

• no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a 2,4 milhões de reais.

! Através da Lei Complementar nº 139, de 2011, o Governo Federal elevou os limites de faturamento para as empresas optarem pelo Simples Nacional.

Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:

a) no caso da microempresa aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

b) no caso da empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Da opção pelo Simples Nacional

A opção para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feito por meio da Internet, até o seu último dia útil, do mês de janeiro de cada ano, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção e sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Início de atividade no ano-calendário

Após efetuar a inscrição no CNPJ, mais a inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, a pessoa jurídica terá o prazo de 10 dias, contados do último deferimento da inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional.

A opção produzirá efeitos a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estaduais e municipais. Validadas as informações, considera-se data de início de atividade a do último deferimento de inscrição.

Abrangência

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições devidos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• Contribuição para o PIS/PASEP;

• Contribuição para a Seguridade Social (INSS), a cargo da pessoa jurídica (Art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991).

• Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).