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Lei da micro e pequena
empresa
Fonte:
Sebrae
A partir dos artigos, 146,
170 e 179 da Constituição
Federal surgiram várias
leis concedendo benefícios
para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
A União instituiu a Lei
9.317, de 1996, criando o
SIMPLES, um sistema
simplificado de
recolhimento de tributos e
contribuições federais
que, mediante convênio,
poderia abranger os
tributos devidos aos
Estados e aos Municípios.
Os Estados preferiram não
aderir ao SIMPLES e
instituíram regimes
próprios de tributação, o
que acabou resultando em
27 tratamentos tributários
diferentes em todo o
Brasil. Poucos Municípios
aderiram ao SIMPLES
federal e a maioria não
estabeleceu qualquer
benefício para as
microempresas e empresas
de pequeno porte
estabelecidas em seus
territórios.
O Estatuto Federal das
Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte, aprovado
pela Lei 9.841, de 1999,
instituiu benefícios nos
campos administrativos,
trabalhista, de crédito e
de desenvolvimento
empresarial. Esses
benefícios estavam
limitados à esfera de
atuação do Governo Federal
porque lei ordinária
federal não pode obrigar
os Estados e os
Municípios.
O artigo 146, II, “d” da
Constituição Federal
facultou à lei
complementar estabelecer
um regime nacional único
de arrecadação para
incorporar os tributos
devidos pelas micro e
empresas de pequeno porte
à União, aos Estados e aos
Municípios. São
características exigidas:
1. Ser
opcional para o
contribuinte;
2. Permitir
condições de enquadramento
diferenciadas por Estado;
3. Unificar
e centralizar o
recolhimento dos tributos,
com distribuição imediata
da parcela de recursos
pertencentes aos
respectivos entes
federados, sem qualquer
retenção ou
condicionamento;
4. Possibilitar
o compartilhamento, pelos
entes federados, da
arrecadação, da
fiscalização e cobrança,
quando adotado o cadastro
nacional único de
contribuintes.
Em 2004, para
regulamentar esse
dispositivo da
Constituição, foi
apresentado à
Câmara dos
Deputados um
projeto que acabou
resultando na Lei
Complementar 123,
de 14 de dezembro
de 2006, que criou
o Estatuto
Nacional das
Microempresas e
Empresas de
Pequeno Porte.
A Lei Complementar
123/2006 foi
instituída com o
objetivo de
estabelecer normas
gerais relativas
ao tratamento
diferenciado e
favorecido a ser
dispensado às
micro e pequenas
empresas, no
âmbito dos poderes
da União, dos
Estados, do
Distrito Federal e
dos Municípios,
especialmente no
que se refere:
a) à
apuração e
recolhimento dos
impostos e
contribuições
federais,
estaduais e
municipais,
mediante regime
único de
arrecadação,
inclusive
obrigações
acessórias;
b) ao
cumprimento de
obrigações
trabalhistas e
previdenciárias,
inclusive
obrigações
acessórias;
c) ao
acesso ao crédito
e ao mercado,
inclusive quanto à
preferência nas
aquisições de bens
e serviços pelos
Poderes Públicos,
tecnologia,
associativismo e
regras de
inclusão.
A Lei Complementar
123/2007 foi
posteriormente
alterada pela Lei
Complementar 127,
de 14 de agosto de
2007. As
alterações no
texto inicial do
Novo Estatuto
tiveram como
objetivos
principais o
aperfeiçoamento do
Regime Especial
Unificado de
Arrecadação de
Tributos e
Contribuições –
SIMPLES NACIONAL.
O SIMPLES
NACIONAL
foi criado com o
objetivo de
unificar a
arrecadação dos
tributos e
contribuições
devidos pelas
micro e pequenas
empresas
brasileiras, nos
âmbitos dos
governos federal,
estaduais e
municipais. O
regime especial de
arrecadação não é
um tributo ou um
sistema
tributário, mas
uma forma de
arrecadação
unificada dos
seguintes tributos
e contribuições:
• Tributos
da Competência
Federal
::
Imposto sobre a
Renda da Pessoa
Jurídica – IRPJ;
:: Imposto sobre
Produtos
Industrializados –
IPI;
:: Contribuição
Social sobre o
Lucro Líquido –
CSLL;
:: Contribuição
para o
Financiamento da
Seguridade Social
– COFINS;
:: Contribuição
para o PIS;
:: Contribuição
para a Seguridade
Social - INSS, a
cargo da pessoa
jurídica (empresas
com certas
atividades devem
recolher a
contribuição em
separado).
• Tributo
da Competência
Estadual
:: Imposto sobre
Operações
Relativas à
Circulação de
Mercadorias e
Sobre Prestações
de Serviços de
Transporte
Interestadual e
Intermunicipal e
de Comunicação –
ICMS
• Tributo
da Competência
Municipal
:: Imposto sobre
Serviços de
Qualquer Natureza
- ISS.
Acesse o site
www.receita.fazenda.com.br para conhecer as
normas do Simples
Nacional
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