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Direito Ambiental - Assessoria Jurídica

A miopia desenvolvimentista

É incontroverso, ao menos do ponto de vista da retórica de muitos, a importância da existência de opiniões contrárias em toda e qualquer sociedade. Malgrado a ironia, é dessa maneira que são forjadas as verdadeiras democracias; criando condições para a efetiva formação de seu povo.

Em que pese a opinião contrária de alguns, o melhor instrumento para a realização do exposto acima é que a atividade democrática seja também exercida através da participação popular. Destarte, a melhor escolha dos denominados representantes do povo, melhor poderá atender aos muitos e complexos interesses desse.

Portanto, toda e qualquer norma legal a ser elaborada, quando se tornar Lei, constituir-se-á, de uma forma ou de outra, na vontade do povo. Em outras palavras, não obstante a produção de referidas normas ocorra através de se seus representantes eleitos para a respectiva Casa Legislativa (Câmaras Municipais; Assembléias Legislativas; Congresso Nacional: Câmara Federal e Senado Federal), pode-se entender que quem as elaborou foi o povo.

Para qualquer que seja a Casa legislativa considerada, em regra o processo legislativo deve se iniciar pelo oferecimento de um Projeto de Lei que, após seu depósito, deverá ser submetido às respectivas Comissões para que, a partir dessa discussão preliminar, seja encaminhado para votação em Plenário.

Ocorre que muitos assuntos tratados nos Projetos de Lei são de extrema complexidade. Desta forma, necessita-se que sejam muito bem elaborados para que, nas diferentes Comissões existentes nas Casas Legislativas, os dispositivos que lá constam possam efetivamente ser devidamente discutidos, emendados e/ou suprimidos.

Dada a complexidade de alguns Projetos de Lei há, até mesmo, a necessidade de que sejam realizadas Audiências Públicas que devem contar, inclusive, com a participação dos segmentos envolvidos na matéria tratada no Projeto de Lei.

Após eventual aprovação dos Projetos de Lei nas Comissões Legislativas e, em sendo aprovado na respectiva votação de Plenário, o Projeto de Lei aprovado deverá ser remetido, sob a denominação de Autógrafo, para sanção, promulgação e publicação pelo Chefe do Executivo.

A partir de então, tem-se a Lei.

Um dos exemplos emblemáticos da complexidade da discussão nas Casas Legislativas, votação em Plenário, eventual Veto e Justificativas do Veto do respectivo Chefe do Executivo, é aquele relativo aos Projetos de Lei envolvendo as questões ambientais.

As questões ambientais não apenas são complexas, mas também envolvem muitos interesses e muitas áreas do conhecimento; inclusive, a jurídica. O Direito Ambiental constitui-se, hoje, dentro desse contexto, em um dos mais difíceis ramos do Direito em virtude tanto da referida complexidade da matéria, de se encontrar correlacionado com todos os demais ramos do Direito, assim como de possuir uma elevada quantidade de normas legais que o disciplinam.

Por esse motivo, tanto a elaboração de novas Leis, assim como a Nova Redação (NR), a Supressão, entenda-se, a Revogação Parcial ou Total, ou o Acréscimo (AC) de dispositivos ao texto legal, constituem-se em matéria que necessita de muita atenção não apenas dos Poderes constituídos, em especial do Legislativo e do Executivo, mas também de todos os segmentos da sociedade.

Dentro desse contexto, questões como aquelas relativas à aceleração do crescimento e, dentre outras, as propostas de reforma do Código Florestal, encontram-se constantemente na mídia falada, televisionada e escrita, uma vez que também esbarram na difícil solução da equação crescimento e, ao mesmo tempo, proteção dos recursos ambientais.

Uma vez que a imposição legal de proteger determinados recursos ambientais, em um primeiro momento, traz consigo o aumento de custos, ou mesmo, a modificação de um padrão de comportamento, torna-se comum que muitos setores da sociedade exerçam forte pressão, principalmente sobre os Poderes Executivo e Legislativo, para que tais Poderes “afrouxem” as respectivas exigências legais.

Muito embora a ocorrência dos referidos conflitos, tal situação não deixa de ter seu lado positivo. Vale dizer, traz para a sociedade o debate de tão importantes questões.

Ainda que seja fundamental a existência do debate há que os setores melhor informados da sociedade orientem os demais no que se refere à importância do estabelecimento de políticas públicas para as atividades que utilizem, ou tenham o dever legal de proteger e/ou fiscalizar, os recursos ambientais.

Conforme já ressaltado em artigos anteriores, o Brasil tem uma inequívoca vocação para o efetivo aproveitamento sustentável de seus recursos ambientais. No entanto, apenas poderá desenvolver referido potencial se toda a sociedade, real e efetivamente, tiver consciência da importância daquilo que se pode denominar de solidariedade ambiental.

A consciência, entendida como um plus à conscientização, uma vez que esta é passageira; aquela, duradoura. A solidariedade, com sendo mais do que simplesmente pensar no outro; mas, sim, pensar em todos, inclusive naqueles que ainda estão por nascer, com o que, também pensar em si próprio e na respectiva prole. Eis o cerne do denominado desenvolvimento sustentável.

O Brasil corre o efetivo risco de reduzir ou, até mesmo, extinguir, a quantidade e/ou qualidade de seus valiosos e finitos recursos ambientais. Há, portanto, que, urgentemente, Poder Público e sociedade compreendam que uma das mais promissoras perspectivas para o desenvolvimento e crescimento do país encontra-se exatamente na efetiva proteção de seus recursos ambientais, podendo bem explorá-los consciente e solidariamente.

Um dos mais promissores caminhos constitui-se no investimento em educação, cultura, ciência e tecnologia em todos os setores do conhecimento. No que se refere ao direcionamento de investimentos dessa natureza na proteção dos recursos ambientais pátrios, promovendo o desenvolvimento da denominada tecnologia limpa, resta certo que o país poderá tanto utilizá-la assim como também exportá-la para o crescente mercado consumidor mundial desse tipo de tecnologia. Este parece ser o caminho que vai muito além da miopia, há séculos, já conhecida!

Wlamir do Amaral - Advogado - Professor de Direito