Procedimentos emissão notas fiscais - Prática Fiscal
Emissão de nota fiscal – Mudança de Endereço
Não estão sujeitas à incidência do ICMS as saídas de mercadorias, por motivo de mudança de endereço, dentro do próprio Estado. Se a mudança de endereço for para outra unidade de federação, as saídas serão normalmente tributadas.
Não constitui fato gerador do IPI a saída de produtos por motivo de mudança de endereço do estabelecimento.
Como preencher a nota fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: MUDANÇA DE ENDEREÇO
CFOP: 5.949 (Operações Internas)
6.949 (Operações Interestaduais)
Bases legais:
ICMS: "Não incidência do ICMS conforme Resposta à Consulta nº 10.376/96"
IPI: “Não incidência do IPI nos termos do Artigo 38, Inciso IV do Decreto nº 7212/2010 (RIPI)
VERIFIQUE MODELO MUDANÇA DE ENDEREÇO