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Procedimentos emissão notas fiscais - Prática Fiscal

Emissão de nota fiscal – Mudança de Endereço

Não estão sujeitas à incidência do ICMS as saídas de mercadorias, por motivo de mudança de endereço, dentro do próprio Estado. Se a mudança de endereço for para outra unidade de federação, as saídas serão normalmente tributadas.

Não constitui fato gerador do IPI a saída de produtos por motivo de mudança de endereço do estabelecimento. 

Como preencher a nota fiscal:  

NATUREZA DA OPERAÇÃO: MUDANÇA DE ENDEREÇO

CFOP: 5.949 (Operações Internas)

         6.949 (Operações Interestaduais) 

Bases legais:

ICMS: "Não incidência do ICMS conforme Resposta à Consulta nº 10.376/96"

IPI: “Não incidência do IPI nos termos do Artigo 38, Inciso IV do Decreto nº 7212/2010 (RIPI)

VERIFIQUE MODELO MUDANÇA DE ENDEREÇO