Notícias de interesse empresarial
Fonte: Revista Incorporativa - 07/02/2012
O mundo pós-Sped
Mais do
que nunca, o contador tem que ter um amplo conhecimento de normas
contábeis e outros regulamentos
Marcio Gomes
Há
muitos anos, as áreas fiscais e contábeis se resumiam a uma sala,
geralmente no final do corredor de um conjunto de escritórios, onde
caixas de papelão e pastas AZ se amontoavam e onde todas as
documentações pertinentes às transações da empresa ficavam guardadas.
Eventualmente, algum documento era solicitado, geralmente separado no
arquivo e copiado para o solicitante.
Passado
algum tempo, o fisco se modernizou. Nasceram os arquivos digitais e
leiautes predefinidos, como os arquivos da IN 86 e o Manad. Naquele
momento, se falava em fiscalização digital – as informações eram
analisadas e documentos comprobatórios solicitados.
Atualmente, vivemos o mundo pós-Sped (Sistema Público de Escrituração
Digital). Não se fala mais em arquivos digitais, já que o que
encaminhamos ao fiscal são documentos digitais. As notas fiscais
emitidas por nossa empresa, as notas de nossos fornecedores, o livro
fiscal, o razão contábil, o livro diário, tudo isso hoje é enviado em
tempo real ou em um prazo preestabelecido que tornaria absolutamente
impossível a fiscalização pelos moldes tradicionais.
Com o
envio desses documentos e dos livros digitais, não há tempo de resposta
para consertar eventuais incorreções. É preciso encarar a realidade de
outra forma, e duas áreas ganharam importância vital dentro da empresa:
a Tecnologia da Informação e a Controladoria. A Controladoria (Fiscal e
Contábil) deve prezar pela qualidade e correção das operações fiscais e
contábeis, cumprimento incondicional da legislação fiscal e planejamento
tributário, visando a maximizar a qualidade da operação tributária. A
área de TI, por sua vez, é responsável pela qualidade da geração da
informação, dos fornecedores de soluções fiscais e ERPs, armazenamento
adequado e procedimentos de backups, e atualizações do ambiente.
Mas, a
evolução não para por aqui. O fiscal virtual, o fisco onipresente, hoje
está ao seu lado no recebimento fiscal de seu material (EFD), na análise
dos créditos tributários (EFD e EFD Pis Cofins), no seu inventário e
venda de sua produção (Nfe, EFD), análise da estrutura tributária de
suas notas (EFD, EFD Pis Cofins), registro contábil de suas operações (ECD),
embarque da carga (CTe) e tudo recomeça quando seu material chega ao
destino.
Um dos
próximos passos é transformar em documento eletrônico o Livro de
Apuração do Lucro Real (Lalur), que ganhou ainda mais relevância após a
promulgação da Lei 11.638/07, pois é nele que a base tributária do
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é
ajustada, tirando dela os efeitos das novas regras contábeis, oriundas
do processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade.
Mais do
que nunca, o contador tem que ter um amplo conhecimento de normas
contábeis, grande capacidade de interpretação do Regulamento do Imposto
de Renda e ampla visão conceitual dos fatos, para interpretá-los e
montar de forma adequada a base tributária. O fisco onipresente está
esperando seu FCONT (ajustes do RTT) e, brevemente, estará esperando seu
e-Lalur, ou Laluc, ou Lac. Tal qual uma gestante, o fisco ainda tem
dúvidas sobre o nome dessa nova obrigação digital.
É
imperativo, para o cumprimento dessas obrigações: conhecimento técnico
apurado; áreas de TI e Controladoria atuando como gestoras de normas e
procedimentos que garantam a qualidade da informação fisco-contábil e
seu seguro armazenamento; parceiros na área de fornecimento de ERPs;
soluções fiscais e outsourcing comprometidas e alinhadas com a
necessidade de fazer o melhor trabalho da primeira vez. De outro modo,
caso haja necessidade de um retrabalho ou uma segunda vez, talvez seja
tarde demais. ◄
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