Nome Empresarial e Marca - Assessoria Jurídica
Diferenças entre os regimes jurídicos de proteção do nome empresarial e da marca
O nome empresarial identifica o sujeito de direito, o empresário, pessoa física ou jurídica, enquanto que a marca identifica, direta ou indiretamente, produtos e serviços.
O regime de proteção do nome empresarial é diferente do da marca. A proteção dispensada a cada designativo será prestada através dos seguintes regimes jurídicos:
· Órgãos em que é registrado
A proteção ao nome empresarial deriva da inscrição da firma individual ou do arquivamento do ato constitutivo da sociedade na Junta Comercial, ao passo que a da marca decorre do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
· Âmbito territorial da tutela
A proteção conferida pela Junta Comercial ao nome empresarial limita-se ao Estado a que ela pertence, enquanto que os efeitos do registro de marca são nacionais.
· Âmbito material da tutela
A marca tem a sua proteção restrita à classe dos produtos ou serviços em que se encontra registrada pelo INPI, enquanto o nome empresarial é protegido independentemente do ramo de atividade econômica a que se dedica o empresário.
· Âmbito temporal da tutela
O direito de utilização exclusiva da marca extingue-se em dez anos, se não for solicitada pelo interessado a prorrogação; o do nome empresarial vigora por prazo indeterminado.
Quando colidem nomes, o critério da anterioridade no Estado ampara o empresário, em relação a todos os ramos de atividade econômica. No entanto, se o conflito for entre o nome empresarial e a marca, não se encontra dispositivo na lei regulando a matéria, mas a jurisprudência tem prestigiado a tutela da marca, em detrimento da do nome empresarial, mesmo quando o registro deste é anterior, exigindo-se, contudo, que o titular da marca e do nome empresarial operem no mesmo segmento de mercado (salvo quando a marca for de alto renome, cuja proteção é especial e abrange todas as classes de produtos e em todos os segmentos).