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Procedimentos para emissão de notas fiscais - Prática Fiscal

Emissão de nota fiscal – Doação 

As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo:

1) Doações efetuadas por organização internacional ou estrangeira;

2) Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI;

3) Doações a entidades governamentais ou assistenciais;

4) Banco de alimentos (Food Bank);

5) Importação por órgãos da administração pública;

6) Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças, reagentes químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração pública;

7) Doações à Secretaria da Educação;

8) Produtos doados à SUDENE;

9) Doação ao governo do Estado de São Paulo;

10) Vítimas de situação da seca (SUDENE).

Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou órgãos mencionados no tópico anterior. 

Como preencher a Nota Fiscal

NATUREZA DA OPERAÇÃO: Doação

CFOP: 5.910 (Operações Internas)

         6.910 (Operações Interestaduais)

ICMS: Tributável (exceto nos casos retromencionados)

ICMS: Vide artigo do respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) de seu Estado.

IPI: Tributável 

Orientações

Classificam-se nos códigos CFOP 5.910/6.910 as remessas a título de bonificação, doação ou brinde.

VERIFIQUE EXEMPLO EM SÃO PAULO E OUTROS ESTADOS