Procedimentos para emissão de notas fiscais - Prática Fiscal
Emissão de nota fiscal – Doação
As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo:
1) Doações efetuadas por organização internacional ou estrangeira;
2) Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI;
3) Doações a entidades governamentais ou assistenciais;
4) Banco de alimentos (Food Bank);
5) Importação por órgãos da administração pública;
6) Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças, reagentes químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração pública;
7) Doações à Secretaria da Educação;
8) Produtos doados à SUDENE;
9) Doação ao governo do Estado de São Paulo;
10) Vítimas de situação da seca (SUDENE).
Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou órgãos mencionados no tópico anterior.
Como preencher a Nota Fiscal
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Doação
CFOP: 5.910 (Operações Internas)
6.910 (Operações Interestaduais)
ICMS: Tributável (exceto nos casos retromencionados)
ICMS: Vide artigo do respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) de seu Estado.
IPI: Tributável
Orientações
Classificam-se nos códigos CFOP 5.910/6.910 as remessas a título de bonificação, doação ou brinde.
VERIFIQUE EXEMPLO EM SÃO PAULO E OUTROS ESTADOS