Receita publica orientação sobre FGTS
As liminares concedidas pela Justiça que
afastam a obrigação de recolhimento ou reduzem as alíquotas das
contribuições previdenciárias não devem ser levadas em conta pelo
empregador no momento de preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (Gfip). A determinação é da Receita
Federal.
Segundo a Solução de Divergência nº 1,
publicada ontem, o contribuinte deve informar o que lhe é cobrado
mesmo que possua decisões liminares favoráveis para recolher um
valor menor. "A Gfip deve ser preenchida de modo a evidenciar o
valor da contribuição devida de acordo com a lei, e não aquele do
qual a empresa se julga devedora", diz o texto, assinado pelo
coordenador-geral de tributação, Fernando Mombelli.
Dessa forma, o empregador não vai declarar o
que é recolhido efetivamente, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor
da Lex Legis Consultoria Tributária. Segundo ele, o posicionamento
definitivo do Fisco vai contra o entendimento da maioria das
unidades fiscais da Receita nos Estados. "Cerca de 90% das soluções
de consulta formuladas de 2009 até agora diziam que a guia deveria
refletir os impactos da decisão liminar", diz.
Para o sócio da Advocacia Lunardelli, Pedro
Guilherme Lunardelli, o entendimento pode, por analogia, ser
aplicado para as declarações de outros tributos. Segundo ele, a
Receita ainda deverá esclarecer como o contribuinte deverá proceder
caso ganhe a discussão judicial. Isso porque são admitidas
atualmente apenas as ratificações de erros de digitação, de soma de
valores e de códigos de arrecadação. "Não sabemos como conciliar as
duas normas do Fisco", diz.
Texto confeccionado por: Por
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