websites e design gráfico

Registro, Criação, Manutenção e Hospedagem de websites. Design Gráfico com criação e impressão de cartão de visita, folders, encartes, banners, santinhos para políticos etc.

sistemas

Softwares para gerenciamento empresarial com integração a NFe, com inúmeros relatórios prontos para a empresa, além de sistema de monitoramento de internet.

Empreendedores do Brasil

 

Faça parte desse empreendimento
Não podemos ficar de fora das ferramentas que a internet proporciona ao sucesso de seu negócio empresarial. Empreendedores e empresas poderão se utilizar de nossos serviços. 

Notícias de interesse empresarial

Registro, Criação, Hospedagem e Manutenção de websites <> Design Gráfico: cartões de visitas, folders, encartes, banners, santinhos para políticos, diagramação etc <> Sistemas para gerenciamentos empresarial e monitoramento da internet.


Fonte: Valor Econômico - 01/02/2012

Receita publica orientação sobre FGTS

As liminares concedidas pela Justiça que afastam a obrigação de recolhimento ou reduzem as alíquotas das contribuições previdenciárias não devem ser levadas em conta pelo empregador no momento de preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip). A determinação é da Receita Federal.

Segundo a Solução de Divergência nº 1, publicada ontem, o contribuinte deve informar o que lhe é cobrado mesmo que possua decisões liminares favoráveis para recolher um valor menor. "A Gfip deve ser preenchida de modo a evidenciar o valor da contribuição devida de acordo com a lei, e não aquele do qual a empresa se julga devedora", diz o texto, assinado pelo coordenador-geral de tributação, Fernando Mombelli.

Dessa forma, o empregador não vai declarar o que é recolhido efetivamente, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Segundo ele, o posicionamento definitivo do Fisco vai contra o entendimento da maioria das unidades fiscais da Receita nos Estados. "Cerca de 90% das soluções de consulta formuladas de 2009 até agora diziam que a guia deveria refletir os impactos da decisão liminar", diz.

Para o sócio da Advocacia Lunardelli, Pedro Guilherme Lunardelli, o entendimento pode, por analogia, ser aplicado para as declarações de outros tributos. Segundo ele, a Receita ainda deverá esclarecer como o contribuinte deverá proceder caso ganhe a discussão judicial. Isso porque são admitidas atualmente apenas as ratificações de erros de digitação, de soma de valores e de códigos de arrecadação. "Não sabemos como conciliar as duas normas do Fisco", diz.

Texto confeccionado por: Por Bárbara Pombo

 


Ver mais notícias

 

Home   |    Objetivo   |    Serviços   |    Vantagens   |    Portfólio   |    Notícias   |    Contato