Notícias de interesse empresarial
Fonte: Valor Econômico - 02/02/2012
Empresas poderão parcelar dívidas
O governo do Rio de Janeiro publicou ontem a
regulamentação da norma que prevê a concessão de anistia ou perdão a
dívidas para débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2011 e
inscritos em dívida ativa. De acordo com a norma, o contribuinte que
aderir ao programa poderá quitar os débitos à vista ou optar pelo
parcelamento em até 18 meses. Há ainda a possibilidade de pedir a
compensação com precatórios já emitidos. Em qualquer uma das hipóteses,
o desconto concedido é de 50% sobre os juros de mora e extinção das
multas.
Além de débitos tributários, o parcelamento abrange
saldos remanescentes de parcelamentos anteriores e multas estaduais. Se
a dívida for relativa apenas a multas, o desconto é de 30%.
Os pedidos de adesão devem ser protocolados até 31
de maio, de acordo com o Decreto nº 43.443. O dispositivo regulamentou a
Lei nº 6.136, de 2011, que autoriza a concessão dos benefícios.
O decreto trouxe a hipótese de remissão dos
débitos. O Estado perdoará as dívidas de até R$ 10,6 mil, inscritas até
1997 e aquelas de até R$ 468 inscritas até 30 de novembro de 2011. Os
contribuintes têm até 30 de abril aderir ao programa.
Para advogados, o parcelamento é muito vantajoso,
especialmente por causa da possibilidade de utilizar os precatórios para
abater débitos com a Fazenda fluminense. A compensação pode ser feita no
limite de 95% do valor do débito calculado com os descontos. Os outros
5% deverão ser pagos em dinheiro. ``É uma solução interessante para
privilegiar os detentores desses créditos que demoram anos para serem
pagos``, diz o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis
Consultoria Tributária.
Para Bianca Xavier, sócia do Siqueira Castro
Advogados, haverá uma verdadeira abertura do mercado de precatórios.
``Esta modalidade de pagamento é a mais vantajosa``, diz. Mas, segundo
ela, as empresas devem verificar se a compra dos títulos será benéfica
com a compensação dos débitos.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento
parcelado deverão observar as mensalidades mínimas estabelecidas, que é
de R$ 100 para as pessoas físicas e de R$ 200 para as empresas.
Uma condição para aderir ao parcelamento é a
desistência de processos administrativos ou judiciais que discutam o
pagamento do débito. Os advogados ainda esperam saber se os honorários
da Procuradoria do Estado poderão ou não ser parcelados.
Este é o segundo parcelamento concedido pelo Estado
do Rio nos últimos dois anos. O anterior foi no fim de 2009, mesmo ano
em que foi instituído o do Refis da Crise pelo governo federal.
Texto confeccionado por: Bárbara
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