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Procon - Assessoria Jurídica

Procon |  Fiscal nas relações de consumo

Devido às ações mais rigorosas dos fiscais do Procon para verificar eventuais falhas nas relações de consumo, vem crescendo a preocupação dos empresários e consumidores em conhecer melhor o que  determina o Código de Defesa do Consumidor.

Um dos pontos que tem se destacado nessa relação é o desrespeito dos comerciantes ao conteúdo das etiquetas de seus produtos, em exposição nas lojas, e a não fixação das condições de pagamento. O mesmo ocorre com os cardápios de bares e restaurantes, casas noturnas, pizzarias, self-service e similares, que são obrigados a discriminar os preços de pratos na entrada do estabelecimento.

Apesar de o Procon não ter poder de polícia, seus fiscais podem notificar o estabelecimento em caso de irregularidade, bem como autuar os que não cumprem as determinações estabelecidas na legislação, inclusive quanto a emissão da Nota Fiscal Paulista (NFP), no caso do Estado de São Paulo.

Os empresários não podem mais ignorar o Código, porque as multas não são baixas. Podem chegar a R$ 3 milhões. A aplicação, no entanto, é o último recurso adotado, pois o órgão busca constantemente a aproximação e o diálogo com os fornecedores instalados nas cidades.

Caso a multa seja aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor, o valor pode variar de 200 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) – mínimo – a 3 milhões de Ufirs – máximo. Cada Ufir equivale a R$ 1,0641.

Os proprietários dos estabelecimentos têm cinco dias de prazo, a contar do recebimento do ofício de notificação, para providenciar a regularização e a adequação às regras. Do contrário, haverá desrespeito às leis e o infrator estará sujeito desde a aplicação de multa até interdição do local.

Orientações aos comerciantes

Fixação de preços:

· O preço deve estar fixado diretamente no produto;

· Não pode haver produtos expostos em vitrine sem indicação do preço;

· Caso não seja possível fixar o preço no produto é permitido o uso de código referencial, fazendo a distinção do valor com o uso de etiquetas coloridas em que cada cor representa um preço diferente;

· Em caso do uso de código de barras, o estabelecimento deve manter leitor óptico em funcionamento a uma distância máxima de 15 metros do produto, além de manter o preço fixado na gôndola.

Pagamentos:

· Não pode haver limitação mínima para pagamentos com cartões de crédito ou débito;

· Para pagamentos com cheque, estabelecimento não pode exigir tempo mínimo de conta;

· No acesso dos estabelecimentos, o consumidor deve ser previamente avisado sobre o facultativo pagamento da gorjeta (10%) e o valor do couvert artístico, caso o comerciante cobre por este serviço.