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Fonte: Fenacon - 09/02/2012
DASN prorrogada para 30 de junho de 2012
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou
resolução que prorroga o prazo para pagamentos de tributos e para
apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, em
situações que seja reconhecida calamidade pública.
Segue, abaixo, a resolução CGSN nº 97, de 1º de
fevereiro de 2012:
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso
das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o
Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de
2007, resolve:
Art. 1º As datas de vencimento de tributos apurados
no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos
municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado
de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º
(sexto) mês subsequente ao do vencimento original.
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da
ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade
pública e aos dois meses subsequentes.
§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput
não implica direito à restituição de quantias eventualmente já
recolhidas.
§ 3º A Secretaria-Executiva do CGSN publicará
portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção
dos decretos encaminhados pelos respectivos estados, preferencialmente
por meio eletrônico.
Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2012
os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI)
relativas ao ano-calendário de 2011, para o MEI, a ME ou a EPP
abrangidos pela prorrogação de que trata o art. 1º, caso o evento tenha
ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam
obrigados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. ◄
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