Notícias de interesse empresarial
Fonte: Mídia News - 09/02/2012
Empresas já devem preparar Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde
As empresas prestadoras de serviços de saúde e
operadoras de planos privado de assistência à saúde têm até o último dia
útil de março para entregar a DMED (Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde), que deve conter as informações de pagamentos
recebidos por elas em 2011.
"Por causa da DMED, sugerimos que as empresas
obrigadas verifiquem os documentos comprobatórios para fins da DIRPF,
pois esta é uma ferramenta muito importante de cruzamento da Receita
Federal, o que podem levar diversos contribuintes a serem retidos na
malha fina por divergências nestas informações", conta Amadeu Matiello,
consultor contábil da Confirp Contabilidade.
O objetivo da DMED é fornecer informações para
validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas
na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando
à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções
indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.
"Felizmente na Confirp nunca tivemos problemas com
essa declaração, mas, para que isso ocorra é necessário todo um
planejamento especial, para que as informações sejam disponibilizadas da
maneira adequada, assim, já estamos preparados", acrescenta o consultor
tributário da empresa.
A Declaração é obrigatória para toda a pessoa
jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais,
laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia
ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e
operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento
autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Os consultórios de pessoas físicas que trabalham
como autônomos (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados à
entrega. A DMED é apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo
as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a
utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. O
documento relativo ao ano-calendário de 2012, contendo informações
referentes ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até o último
dia útil do mês de março de 2012, segundo Instrução Normativa publicada
no fim de 2011.
A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido,
ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa
jurídica obrigada, às seguintes multas: a) R$ 5.000,00 por
mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou
de sua entrega após o prazo; e b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor
das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta.
"Para as empresas médicas é preciso adequar os
procedimentos de trabalho para atender a nova obrigatoriedade.
Ressaltamos que se fazem necessários controles internos", acrescenta o
consultor da Confirp, Amadeu Matiello.
Veja as informações que devem constar na
declaração:
I - Pelos prestadores de serviços de saúde:
a) O número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento;
b) Do Beneficiário do serviço (paciente) quando não for o responsável
pelo pagamento precisamos do número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), nome completo, data de nascimento e relação de
dependência com o responsável pelo pagamento da consulta, exame etc.,
(grau de parentesco) se é cônjuge/companheiro, filho/filha,
enteado/enteada, pai/mãe ou agregado/outros;
c) Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por
responsável pelo pagamento e vinculado ao beneficiário quando for o
caso.
II - Pelas operadoras de plano privado de
assistência à saúde:
a) O número de inscrição no CPF e o nome completo
do titular e dos dependentes;
b) Os valores recebidos de pessoa física, individualizados por
beneficiário titular e dependentes;
c) Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano,
individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador
de serviço.
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