Notícias de interesse empresarial
Fonte: Infomoney - 16/02/2012
Impedidos de aderir ao Simples
Nacional têm até 16 de março para recorrer
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT)
informa aos contribuintes, cuja solicitação de enquadramento no regime
tributário Simples Nacional em 2012 tenha sido indeferida, que o recurso
ao termo de indeferimento deve ser formalizado até 16 de março de 2011,
conforme instruções da Portaria nº 004/2012.
O recurso deve ser formalizado via Sistema
Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo
Eletrônico), disponível para acesso no portal
www.sefaz.mt.gov.br,
mediante seleção do serviço identificado por e-Process, modelo de
requerimento “Impugnação do Indeferimento do Enquadramento ao Regime”.
É assegurado ao contribuinte o direito de
recurso ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, desde
que comprovada inexistência das irregularidades apontadas.
O Termo de Indeferimento relativo à opção
pelo regime foi disponibilizado nesta terça-feira (14.02) no endereço
eletrônico
www.sefaz.mt.gov.br, no acesso exclusivo do contabilista credenciado
como responsável pela escrituração fiscal da empresa. No Termo de
Indeferimento, o contribuinte pode tomar conhecimento das pendências que
impediram o enquadramento no Simples Nacional em 2012.
Para os contribuintes que tiverem o
indeferimento confirmado (recurso negado), o ingresso no regime somente
poderá ser solicitado no próximo ano junto à Receita Federal do Brasil.
O prazo para a regularização das
pendências tributárias com o Fisco estadual terminou em 31 de janeiro de
2012, conforme determina a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples
Nacional) nº 94/2011. A regularidade junto às administrações tributárias
é condição para que a opção pelo regime seja deferida.
Considera-se em situação irregular o
contribuinte que se enquadrar em quaisquer dos seguintes casos:
apresentar débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA); restrição à respectiva situação cadastral e omissão
na apresentação de GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e/ou
dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em qualquer período,
limitado ao prazo decadencial.
Das 5.265 empresas que solicitaram
credenciamento ao regime, 2.987 apresentaram pendências tributárias na
Sefaz-MT e tiveram os pedidos indeferidos. Outras 444 empresas não
poderão aderir ao regime por ausência de inscrição estadual no cadastro
de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, conforme a Resolução nº 94/2011
do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Simples Nacional prevê que microempresas
e empresas de pequeno porte efetuem o recolhimento mensal, mediante
documento único de arrecadação, de tributos de competência federal
(IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual
(ICMS) e municipal (ISS). Além disso, a carga tributária para os
optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de
tributação. ◄
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