Notícias de interesse empresarial
Fonte: Receita Federal - 02/02/2012
Pagamentos do Simples Nacional relativos ao
período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou
as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao
período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O
aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em
5/3/2012.
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor
Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido,
relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o
vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo
prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente
a guia de pagamento.
b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011,
poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará
disponível em 1/3/2012.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao
ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser
entregue pelo MEI até 31/5/2011.
A Resolução nº 97 estabelece critérios para
prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a
situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão
prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da
ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas
antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas
sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.
A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as
prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos
decretos por parte dos Governos Estaduais.
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