Notícias de interesse empresarial
Fonte: Infomoney - 02/02/2012
Regime de Tributação Unificada entra em
vigor no próximo dia 8
Os sacoleiros brasileiros que costumam fazer
compras no Paraguai devem se preparar. A partir do dia 8 de fevereiro, a
importação de produtos deverá obedecer à instrução normativa da Receita
Federal, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31).
Pois é, nada mais de informalidade. Agora quem
quiser trazer produtos de Ciudad del Este (Paraguai) pela Ponte da
Amizade (Paraná) deverá se formalizar. Isso, é claro, se o importador em
questão realmente estiver interessado em pagar tributos simplificados e
enfrentar menos burocracia na alfândega.
Mas quem poderá importar?
A importação de produtos estará restrita às
microempresas e aos MEIs(microempreendedores individuais) que se
submeterem às normas da Receita Federal. Ou seja, aos importadores
legalizados inscritos no Simples Nacional.
Mas não são apenas eles que deverão se formalizar:
os vendedores paraguaios também, já que seus estabelecimentos deverão
ser autorizados pelo governo local a fazer parte do RTU (Regime de
Tributação Unificada).
Conforme publicado pela Agência Brasil, apenas
poderão se habilitar no RTU as microempresas com receita bruta anual até
R$ 360 mil e os microempreendedores individuais ou trabalhadores
autônomos formalizados que tiverem uma receita bruta anual até R$ 60
mil.
O RTU foi instituído por lei em janeiro de 2009, mas ainda não tinha
entrado em operação, por falta de regulamentação.
A importação
Os interessados em importar produtos deverão
respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, bem como os limites
trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, além de
R$ 37 mil para os dois últimos trimestres.
As mercadorias que cruzarem a fronteira deverão
pagar uma alíquota única de 25%, correspondente aos tributos federais,
além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços).
Lembrando que o sistema não é válido para a
importação de armas, munições, fogos de artifício, explosivos,
autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcoólicas ou não
alcoólicas.
Texto confeccionado por: Eliane
Quinalia
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