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Venda a ordem - Prática Fiscal

Venda a ordem - Operação triangular

A venda à ordem é uma operação triangular na qual o vendedor aguarda a ordem do comprador designado em qual dos estabelecimentos deverá ser entregue a mercadoria. Nesta operação envolve pelo menos três agentes: o fornecedor (vendedor), o adquirente originário (comprador) e o destinatário final (uma terceira pessoa).

É, nesse sentido, no entanto, que o primeiro entrega a mercadoria, o segundo vende o produto a terceiro e o terceiro recebe a mercadoria do fornecedor remetente por ordem do comprador originário, conferindo, assim, uma característica triangular a essa operação, modelo este que, dentre outros, proporcionará maior agilidade na distribuição das mercadorias vendidas, além de baixo custo de transporte e seguro.

Neste procedimento, o vendedor deverá emitir a nota fiscal para o terceiro com natureza da operação “remessa por conta e ordem de terceiros”, sem destaque do ICMS. Além dos requisitos normalmente exigidos, deverá anotar os dados da operação “Venda à ordem”. Para tanto, são necessárias a emissão de três notas fiscais, uma entre o fornecedor e o comprador, outra entre o fornecedor e o terceiro e outra entre o comprador e o terceiro.

Desta forma, opcionalmente poderá ser feita a emissão de uma quarta nota, destacando a natureza da operação “Simples faturamento”. Nesta circunstância, deverá ser emitida uma nota fiscal para o comprador originário com natureza da operação “Venda à ordem”, com destaque do ICMS. Sobre a escrituração da nota de “Simples faturamento” efetuada pelo emitente, deverá ser feita no livro Registro de Saídas e pelo destinatário, no livro Registro de Entradas.

Em se tratando de operação interestadual, o fornecedor e terceiro (matriz) que estiverem estabelecidos na mesma região e o comprador originário (filial) em outra Unidade da Federação (onde será emitida a nota fiscal), será aplicada a alíquota interna da região. Por sua vez, o simples fato de a mercadoria não ser transportada fisicamente até o Estado do estabelecimento do terceiro, o comprador não deixará de ser contribuinte.

Nas operações realizadas entre estabelecimentos do mesmo titular, deverá ser emitida uma única nota fiscal de venda do fornecedor para a empresa que estiver adquirindo a mercadoria informando que a mesma será entregue em outro estabelecimento do mesmo proprietário, mencionando os dados e o endereço do destinatário que deverá escriturar a nota fiscal. Quanto a tributação do IPI, será efetuada somente na primeira operação de venda.