Procedimentos para emissão de notas fiscais - Prática Fiscal
Venda de Sucata de Metal
São consideradas sucatas ou resíduos as mercadorias que se tornarem definitivas e totalmente inservíveis para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto.
Não se considera sucata ou resíduo a mercadoria usada, mesmo a parcialmente danificada, que ainda possa ser utilizada com a destinação originária.
É irrelevante a destinação específica que venha a ser dada pelo adquirente à mercadoria usada, ficando sua saída sujeita às normas gerais previstas na legislação.
Aplica-se também a este conceito os fragmentos de madeira e outros adquiridos por padarias, confeitarias e demais estabelecimentos, para utilização como lenha na alimentação de forno, fogão ou similar.
Como preencher a Nota Fiscal
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Venda de Sucata
CFOP: 5.101 (Operações Internas)
6.101 (Operações Interestaduais)
ICMS: Vide artigo do respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) de seu Estado.
IPI: Depende do NCM para verificar a alíquota do IPI.
Orientações
Classificam-se nos códigos CFOP 5.101/6.101 as vendas de produtos industrializados no estabelecimento.
VERIFIQUE EXEMPLO EM SÃO PAULO E OUTROS ESTADOS