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Procedimentos para emissão de notas fiscais - Prática Fiscal

Venda de Sucata de Metal 

São consideradas sucatas ou resíduos as mercadorias que se tornarem definitivas e totalmente inservíveis para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto.  

Não se considera sucata ou resíduo a mercadoria usada, mesmo a parcialmente danificada, que ainda possa ser utilizada com a destinação originária.  

É irrelevante a destinação específica que venha a ser dada pelo adquirente à mercadoria usada, ficando sua saída sujeita às normas gerais previstas na legislação.  

Aplica-se também a este conceito os fragmentos de madeira e outros adquiridos por padarias, confeitarias e demais estabelecimentos, para utilização como lenha na alimentação de forno, fogão ou similar. 

Como preencher a Nota Fiscal

NATUREZA DA OPERAÇÃO: Venda de Sucata

CFOP: 5.101 (Operações Internas)

         6.101 (Operações Interestaduais)

ICMS: Vide artigo do respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) de seu Estado.

IPI: Depende do NCM para verificar a alíquota do IPI. 

Orientações

Classificam-se nos códigos CFOP 5.101/6.101 as vendas de produtos industrializados no estabelecimento.

VERIFIQUE EXEMPLO EM SÃO PAULO E OUTROS ESTADOS